STF aprova partilha sem comprovação da quitação de imposto de transmissão

Imposto é cobrado pelo fisco por vias próprias. Na decisão, Alta Corte entendeu que a 'regra não fere o princípio da isonomia tributária'

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O estudo analisou 2 mil anúncios de imóveis residenciais com até 30m² nas principais plataformas digitais — Foto: Fernando Maia

A Associação de Advogados de São Paulo (AASP) repercutiu em sua rede social a decisão de Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a regra do Código de Processo Civil (C).

A decisão unânime abre caminho para a homologação da partilha amigável de bens, mesma que não tenha havido a comprovação prévia da quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O imposto é cobrado pelo fisco por vias próprias.

A Associação de Advogados destaca que o entendimento do Alta Corte é de que a “regra não fere o princípio da isonomia tributária”.

A AASP teve atuou na causa como amicus curiae. Na peça, a associação apresentou um memorial em defesa da constitucionalidade do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil.

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