Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda

Contribuinte pode pagar multa, ter F irregular e enfrentar dificuldades para obter crédito ou participar de programas sociais. Prazo termina nesta sexta-feira, às 23h59

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30), às 23h59. Quem não enviar o documento a tempo pode enfrentar uma série de penalidades, como multa, juros e até restrições no F. A dúvida de muitos contribuintes, porém, é: o que acontece se eu não declarar ou perder o prazo?

A primeira consequência é a multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além da incidência de juros. Por isso, a orientação dos especialistas é enviar a declaração o quanto antes, mesmo que ainda faltem informações.

“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, à Agência Brasil.

Como há juros, quanto mais tempo o contribuinte demorar para regularizar a situação, maior será o valor final a pagar. Nesses casos, o sistema gera automaticamente um Darf com o valor da multa, que deve ser quitado após o envio da declaração.

Além da multa, o contribuinte que deixar de declarar pode ter o F classificado como “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Essa situação pode gerar uma série de impedimentos, como dificuldade para obter empréstimos, participar de programas sociais, realizar matrículas em instituições de ensino ou até emitir aporte.

“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o F dela pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”, comenta José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federa, ao jornal.

Correção de erros

Quem já enviou a declaração e depois percebeu algum erro também pode ficar tranquilo, mas deve ficar atento também. A Receita Federal permite que o contribuinte envie uma retificação mesmo depois do prazo final, sem que isso gere multas automáticas.

O processo é simples. Basta abrir o programa da Receita Federal, selecionar a opção “Declaração Retificadora”, inserir o número do recibo da declaração original e corrigir os dados errados ou omissos. É possível tanto ajustar dados preenchidos de forma incorreta quanto incluir informações que foram esquecidas no envio anterior.

Se a retificação for feita antes do prazo final, o sistema substitui automaticamente a declaração anterior pela nova. Já se o contribuinte perceber o erro após o encerramento do prazo, a retificação não apaga a versão original — nesse caso, a Receita a a considerar ambas, analisando as alterações e exigindo documentação que comprove a correção e respaldo legal das mudanças feitas.

Um ponto importante: não é permitido mudar a forma de tributação após o fim do prazo de entrega. Isso significa que, se o contribuinte optou pelo modelo simplificado e depois percebeu que o modelo completo traria mais vantagens (ou vice-versa), não poderá mais trocar.

Erros comuns, como omissão de rendimentos, ausência de comprovantes ou preenchimento incorreto de valores, podem levar o contribuinte à malha fina — e, nesses casos, além da demora na restituição, há risco de multas e necessidade de prestar esclarecimentos ao Fisco.

Após a declaração

Mesmo após enviar a declaração, o contribuinte deve acompanhar o processamento dos dados na base da Receita Federal do Brasil. O monitoramento feito pelo portal e-CAC na página da Receita Federal, ível com uma conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. No sistema, basta ar a opção Meu Imposto de Renda e escolher o exercício da declaração pretendida.

“O acompanhamento se faz necessário porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco”, explica o professor Deypson Carvalho, da UDF, à Agência Brasil.

Também é fundamental guardar todos os documentos e comprovantes utilizados na declaração por, no mínimo, cinco anos. Durante esse período, a Receita pode solicitá-los para conferência. Caso haja imposto a pagar, é necessário ficar atento aos prazos para não sofrer novas penalidades.

Já quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário de pagamentos no próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são pagas em lotes mensais, com correção pela taxa Selic até a data do crédito.

Mesmo com o prazo final se aproximando, ainda dá tempo de enviar a declaração e, se necessário, fazer correções. O importante é não ignorar a obrigação, pois as consequências podem afetar a vida financeira e burocrática do contribuinte. Após a entrega, siga acompanhando, mantenha seus documentos organizados e fique atento aos valores a pagar ou receber.


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