CMRJ Quer Mudar Quase 40 Artigos da Lei Orgânica — Sem Mostrar o Antes e o Depois

PELOM 3/2025 propõe alterações em quase 40 artigos da Lei Orgânica do Rio sem apresentar as redações anteriores. Câmara vota nesta terça sem transparência e com justificativa genérica.

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Palácio Pedro Ernesto - Foto: Cleomir Tavares/Diário do Rio

O que a Câmara discute e vota? A sociedade tem o direito de saber

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) pretende votar hoje, em primeira discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (PELOM) nº 3/2025, que altera quase 40 dispositivos da Lei Orgânica carioca.

Segundo a justificativa apresentada, o objetivo seria “alterar dispositivos da Lei Orgânica do Município, ajustando e atualizando a norma, permitindo assim que sua aplicabilidade esteja em sintonia com os princípios e valores constitucionais”.

Sabemos… Legal… E o cidadão que lute e se vire para entender as mudanças?

O problema é que não se explica e não se detalha quais são essas mudanças. O projeto simplesmente apresenta novas redações para dezenas de dispositivos, sem mostrar, em nenhum momento, qual era o texto anterior. Pior ainda: na parte intitulada “legislação citada” consta apenas a expressão “Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro”, e ponto, sem nenhum trecho específico destacado ou comparado.

Isso torna quase impossível, para o cidadão comum, entender o que está sendo votado. Só quem atua diretamente com direito constitucional, direito municipal ou com a legislação da própria Câmara tem hoje as ferramentas para fazer essa análise com precisão. O cidadão que deseja acompanhar os atos do Legislativo fica às escuras.

Ora, os vereadores representam a sociedade, mas isso não afasta o direito da sociedade de ter o, de forma clara e objetiva, às mudanças propostas. Até para poder opinar sobre a matéria. Em se tratando de uma alteração na “Constituição” Municipal, isso se torna ainda mais essencial.

O objetivo deste artigo não é discutir o conteúdo das mudanças propostas. Nem dizer se são boas ou ruins. O foco aqui é outro: fazer uma crítica honesta à total falta de publicidade e de transparência da Câmara Municipal em relação ao conteúdo do PELOM nº 3, de 2025.

A sociedade precisa participar da discussão. E para participar, precisa entender o que está sendo discutido. Não é razoável que um projeto que mexe com quase 40 artigos da Lei Orgânica seja apresentado à sociedade na sexta-feira ada para ser votado já nesta terça-feira (quatro dias depois) sem que a população tenha o facilitado às mudanças propostas.

Informo que esse PELOM é o oitavo da pauta da Ordem do Dia de votação da CMRJ de hoje.

Sendo aprovado hoje, ele voltará em segunda e última discussão daqui a 10 dias.

Infelizmente, a CMRJ não explicou na justificativa e na legislação citada, como deveria, EM RESPEITO AOS CIDADÃOS, o que está sendo modificado.

Veja abaixo as ridículas e desrespeitosas justificativa e legislação citada:

“JUSTIFICATIVA

A proposta em tela tem por objetivo alterar dispositivos da Lei Orgânica do Município, ajustando e atualizando a norma, permitindo assim que sua aplicabilidade esteja em sintonia com os princípios e valores constitucionais.

A proposição visa também adequar alguns parâmetros do Poder Legislativo que necessitam de revisão e implementação não só no aspecto processual como na esfera istrativa.

Desta forma, apresentamos o referido projeto e contamos com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.

Legislação Citada

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

(…)”

E fim….

Fala sério. Isso e nada é a mesma coisa.

Devem ter aprendido com a atual incompetente assessoria do Prefeito, que, na maioria das emendas que prepara, diz somente na justificativa que a “emenda visa a aperfeiçoar o PL”.

Isso é sério? Alguém apresentaria emenda para prejudicar um PL?

Por dever de ofício — mesmo aposentado — preparei a legislação citada para facilitar a análise pelos cidadãos do que esse PELOM pretende modificar.

Encaminho abaixo o texto do PELOM sob análise e a legislação citada para que o cidadão interessado possa ver o que se pretende modificar, acrescentar ou revogar na Lei Orgânica.

Veja no sítio abaixo o texto do PELOM nº 3, de 2025:

https://drive.google.com/file/d/1ipuJvod8-XRmwhq-wEjOzMgEeodni8zx/view?usp=drivesdk

Veja no sítio abaixo a legislação citada do PELOM, que elaborei mesmo aposentado:

https://docs.google.com/document/d/1V3WiUEPTxg0jLshH1k5BIsjMzpH9O9ka/edit?usp=drivesdk&ouid=101928252583263360972&rtpof=true&sd=true

A Lei Orgânica é a “Constituição” do Município. Não se pode alterá-la com essas omissões. Justificativas vazias e ausência de explicação são práticas que ferem os princípios da publicidade, da transparência e da inteligência dos cidadãos.

Enquanto a CMRJ se omite e o Prefeito se esconde atrás de assessorias preguiçosas, seguimos alertas. Porque alguém tem que fazer esse trabalho.

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