O caso do cão de serviço Teddy, impedido recentemente de acompanhar uma criança autista em um voo para Portugal, levou a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) a se mobilizar para atualizar a Lei 7.329/2016, que trata dos direitos de ibilidade no Estado do Rio. Nesta quinta-feira (05/06), os deputados aprovaram a inclusão do Projeto de Lei 2104/2023, da deputada Índia Armelau (PL), na pauta de votação.
A proposta prevê que cães de serviço ou assistência sejam oficialmente reconhecidos, garantindo às pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer com seus cães em qualquer local público ou de uso coletivo, sejam espaços gratuitos ou pagos.
Para a deputada Índia Armelau, o objetivo da medida é acabar com situações como a enfrentada pelo cão Teddy, garantindo respeito e dignidade às pessoas com deficiência e seus animais auxiliares:
“Recentemente, assistimos um cão de serviço ser impedido de embarcar com uma menina autista para Portugal. Acredito que, com a atualização da Lei, incluindo os cães de serviço ou assistência, iremos reduzir muito situações de descumprimento e desrespeito aos direitos de Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista”, afirma a parlamentar.
O cão Teddy, treinado especificamente para auxiliar uma criança autista, viajou posteriormente no dia 30 de maio, acompanhado pelo treinador de cães Ricardo Cazarotte. O animal é essencial para controlar crises e proporcionar tranquilidade à criança, que depende de sua companhia 24 horas por dia.
Cão de assistência é uma coisa. Treinado, não irá causar qualquer inconveniente.
No entanto, tem muitos fraudando mesmo com ajuda de psicólogos o estado de fato para declarar necessidade de acompanhamento da pessoa por cão de apoio emocional – teve matéria jornalística mesmo nesse sentido (https://m.youtube.com/watch?v=FCAwJN9PfIg)